Temos mais de 30 anos de experiência no mercado imobiliário. A nossa empresa conhece as dificuldades de um corretor iniciante até equipes mais experientes. Dessa forma pensamos a melhor forma de organização dos processos.
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Não há necessidade de técnico para instalação e manutenção, não é preciso comprar servidores para banco de dados e sistema e você só precisa de um tablet ou até mesmo um celular para fazer negócios
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LICENCIANTE: | ||||
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IDEIA SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA | ||||
CNPJ Nº 14.678.571/0001-94 | ||||
Endereço: Av. Frei Serafim, 1.853 – Sala 06, Teresina - PI, CEP. 64.001-020. | ||||
Designada doravante de LICENCIANTE |
LICENCIADO: | ||||
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Nome Fantasia: | ||||
CPF/CNPJ nº | CRECI nº | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | Bairro: | CEP: | ||
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Telefone Fixo( ) | Tel. Celular( ) | Tel. Celular( ) | ||
Representante Legal: | ||||
Doravante denominado(a) de LICENCIADO |
1.1 Este Contrato tem por objeto a licença do uso de programa de computador denominado CLASSEVENDAS de propriedade exclusiva do LICENCIANTE.
1.2. Trata-se de um sistema de processamento de dados de aplicação totalmente via “WEB” que disponibiliza remotamente, em troca de um pagamento regular, uma série de recursos da informática em tempo real através da Internet, descriminados a seguir:
1.2.1 Sistema completamente via web, do operacional ao gerencial;
1.2.2 Multi-Plataforma, acessível através do Windows, Linux, Mac e dispositivos móveis;
1.2.3 Possibilidade de cadastro ilimitado de imóveis, mediante plano contratado;
1.2.4 Atendimentos realizados em qualquer lugar e a qualquer hora de maneira simples e direta;
1.2.5 Agendamento e acompanhamento de visitas;
1.2.6 Acompanhamento do histórico de atendimentos do cliente, com visualizações de favoritos e preferências de imóveis;
1.2.7 Gerenciamento da negociação da venda;
1.2.8 Criação de parcerias com corretores independentes ou imobiliárias;
1.2.9 Compartilhamento de imóveis personalizado com parceiros comerciais;
1.2.10 Acompanhamento de atendimentos aos clientes encaminhados aos parceiros;
1.2.11 Gerenciamento dos atendimentos realizados pelos corretores - controle de visitas, duração de atendimento e quantidade de atendimentos realizados.
1.2.12 Possibilidade de integração a portais de divulgação de imóveis na internet, mediante prévia análise técnica e pagamento dos custos necessários à integração.
§1º - Não estão incluídos neste contrato recursos, serviços ou produtos agregados ao sistema que sejam utilizados exclusivamente pelo próprio CLASSEVENDAS na prestação de seus serviços.
§2º - Não estão incluídos neste contrato recursos, serviços ou produtos agregados ao sistema que não dependam somente da ferramenta informatizada programada e que possuam custos de insumos ou mesmo mão de obra adicional no seu fornecimento.
2.1 A licença de uso ora contratada do software CLASSEVENDAS é concedida em caráter não definitivo e o LICENCIADO não adquire o direito de exclusividade, observando-se que o formato e a arquitetura do software integram o patrimônio intelectual do LICENCIANTE, comprometendo-se o LICENCIADO em guardar sigilo de tudo o que vier a conhecer em razão do presente pacto, constituindo, pois SEGREDO DE NEGÓCIO.
2.2.O LICENCIANTE disponibiliza um portal de classificados de imóveis www.classimoveis.com.br para fins de exportação de dados diretamente do CLASSEVENDAS com a finalidade de anúncios e publicidade dos imóveis cadastrados.
2.3.Para utilização do portal de classificados de imóveis o LICENCIADO obriga-se a manter no portal www.classimoveis.com.br apenas imóveis que estejam disponíveis para revenda, locação e/ou temporada e a informar corretamente a localização/endereço dos mesmos, retirando anúncios de imóveis já vendidos ou alugados.
2.4.O LICENCIADO será responsabilizado em caso de anúncios de imóveis irregulares que tenha por finalidade apenas captar o imóvel, com registro de localização incorreta, situação em que o LICENCIANTE não poderá ser responsabilizado por eventuais erros em informações contidas no sistema e nos anúncios, inclusive quando os erros causarem danos a terceiros.
2.5.Quando verificado pelo LICENCIANTE que o anúncio encontra-se irregular, poderá retirar ou bloquear o acesso do LICENCIADO ao sistema ou até rescindir unilateralmente o presente contrato sem direito a restituição financeira pelo LICENCIADO.
2.6.As cláusulas do presente contrato serão aplicadas e interpretadas em observância aos princípios institucionais do LICENCIANTE, quais sejam imparcialidade, confidencialidade, segurança das informações e vanguarda tecnológica. Logo, quando constatada situações em que a utilização do software não atenda aos princípios acima ou possam causar algum dano a terceiros, ensejará a imediata rescisão contratual pelo LICENCIANTE.
3.1 OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE:
3.1.1. Manter disponibilidade de acesso ao CLASSEVENDAS em regime contínuo 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações abaixo elencadas:
a) Interrupções programadas, conforme estabelecido no item 3.2.5.
b) Força maior ou qualquer catástrofe natural que direta ou indiretamente afete a Internet, disponibilidade à fonte de energia elétrica ou a integridade física do “Data Center” - Amazon AWS - do LICENCIANTE por mais de 02 (duas) horas e que venha a causar indisponibilidade momentânea no sistema.
c) Existência de algum problema de acesso do LICENCIADO à internet, cuja responsabilidade pela solução não seja do LICENCIANTE ou de seu provedor de Internet.
3.1.2 Realizar cópias de segurança dos dados do LICENCIADO diariamente às 06:00, 13:00 e 19:00 horas.
§1º - As cópias de segurança somente serão utilizadas para a recuperação completa dos dados do CLASSEVENDAS que ocorrerá apenas no caso de eventuais falhas nos equipamentos servidores do LICENCIANTE e que exijam sua substituição completa ou mesmo de qualquer componente falho que exija este mesmo procedimento.
§2º - As cópias de segurança não serão utilizadas, em hipótese alguma ou sob qualquer pretexto, para realizar restaurações parciais ou completas de dados do LICENCIADO no sistema.
3.1.3 Oferecer cópia de segurança ao LICENCIADO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO.
3.1.4 A conservação e armazenamento das cópias de segurança é obrigação única e exclusiva do LICENCIANTE que deverá propiciar ambiente seguro dotado de cofre porta fogo e armazenamento adicional externo ao “Data Center”, para os casos de força maior.
3.1.5 As informações disponibilizadas pelo LICENCIADO, através do CLASSEVENDAS poderão, mediante autorização prévia do mesmo ser reveladas a qualquer pessoa, empresa, associação ou entidade que com ele pretenda compartilhar, e estas informações somente deverão ser acessadas ou utilizadas dentro da finalidade das atividades dos demais LICENCIADOS, relacionadas com a compra, venda e locações de imóveis.
3.1.6 Disponibilizar todas as atualizações e melhorias realizadas no CLASSEVENDAS sem nenhum custo adicional, exceto nas condições especificadas nos parágrafos 1º e 2º da cláusula 1ª deste contrato.
3.1.7 Manter um canal aberto no suporte para cadastrar demandas do (a) LICENCIADO(A) em eventuais falhas ou possíveis aprimoramentos dos recursos do sistema.
§1º - As falhas, quando confirmadas pelo LICENCIANTE serão corrigidas o mais breve possível e o LICENCIADO será informado sobre o prazo de execução dos reparos juntamente com as explicações pertinentes.
§2º - As correções, quando não forem confirmadas pelo LICENCIANTE serão informadas à LICENCIADA ao tempo em que lhe será oportunizada a forma correta de utilização do sistema.
3.1.8. Enviar por e-mail e disponibilizar através do próprio sistema o boleto para pagamento da mensalidade com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento estabelecida entre as partes.
Parágrafo Único - O próprio sistema deverá alertar os usuários, no momento de seu “login”, quando da existência do boleto para pagamento da mensalidade, bem como da proximidade de seu vencimento.
3.1.9. Manter o suporte ao CLASSEVENDAS, através de ferramenta disponibilizada no próprio sistema ou via e-mail de segunda à sexta-feira em horário comercial de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, horário de Brasília-DF, exceto sábados, domingos e feriados.
§1º - O suporte ao CLASSEVENDAS será disponibilizado para prestar informações, tirar dúvidas, protocolar pedidos de melhorias ou correções de falhas.
§2º - O suporte não irá promover alterações de dados no CLASSEVENDAS que sejam de propriedade do LICENCIADO, exceto em casos negociados à parte deste contrato, e mediante autorização expressa.
§3º - Se for mais conveniente o LICENCIADO poderá agendar um treinamento em horário específico para as situações tratadas nos itens 3.1.9 §1º e §2º.
3.2.1 Responsabilizar-se por todos os equipamentos e acessórios de acesso à Internet de seus usuários, incluindo instalações, configurações e manutenções físicas e lógicas dos mesmos, devendo dispor de técnico de informática especializado para eventuais análises em conjunto com o suporte do CLASSEVENDAS de eventuais problemas.
3.2.2 Responsabilizar-se pelo seu acesso à Internet, cooperando com o Suporte no que for necessário para a realização de diagnósticos e testes.
§1º - Detectado e comprovado que o problema de acesso não se encontra no LICENCIANTE ou em seu provedor de acesso – Amazon AWS - o LICENCIADO deverá responsabilizar-se integralmente com as devidas providências para sua correção, não lhe cabendo qualquer espécie de desconto nas mensalidades pela interrupção do acesso aos serviços disponibilizados.
§2º - Quando for detectado e comprovado que o problema de acesso se encontra no LICENCIANTE ou em seu provedor de acesso, o mesmo deverá responsabilizar-se integralmente com as providências para sua correção imediata, hipótese em que, se a interrupção representar mais do que 3% do efetivo mensal utilizado pelo LICENCIADO, este poderá requisitar um desconto na mensalidade na mesma proporção da indisponibilidade mensal ocorrida, desde que esteja em dia, e sem atraso com suas obrigações financeiras durante todo o período do mês no qual ocorrer a indisponibilidade.
3.2.3 Responsabilizar-se por perdas e danos ou lucros cessantes causados por mau uso do sistema ou por informações apagadas por qualquer pessoa relacionada ao quadro do LICENCIADO ou mesmo por qualquer pessoa de posse de uma senha de acesso vinculada aos dados do LICENCIADO.
§1º - Os acessos de usuários no sistema (logins) serão sempre criados para pessoas físicas individuais e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhados e/ou transferidos, a fim de possibilitar uma auditoria confiável e duradoura.
§2º - Os "logins" são de propriedade da pessoa física, independente do LICENCIADO, embora as permissões momentâneas dadas a eles sejam de responsabilidade do LICENCIADO.
§3º - A propriedade, responsabilidade e as operações realizadas no sistema de um determinado “login” são da pessoa física (e não jurídica) com o CPF a ele relacionado, independente se a mesma faz parte ou não do quadro atual do LICENCIADO. Por este
motivo, todas as permissões de acesso, de um determinado "login", aos dados do (a) LICENCIADO, devem ser imediatamente removidas quando o mesmo for desligado do quadro do LICENCIADO. A simples alteração da senha e a troca do e-mail não garantem a segurança do LICENCIADO, pois a qualquer tempo o usuário (login) excluído, poderá requisitar ao suporte a troca de senha e reaver seu acesso.
§4º - O LICENCIADO é responsável pelo sigilo de sua senha e fica desde já responsabilizada por todo e qualquer uso relacionado ao seu “login” no sistema, devendo informar aos usuários cadastrados os termos do presente contrato recaindo sobre os mesmos a responsabilidade do parágrafo acima.
§6º - A pessoa física deve alterar sua senha periodicamente ou sempre que achar conveniente.
§7º - A senha é dado de caráter pessoal e intransferível não se devendo fornecê-la a terceiros. Se for necessário, um novo “login” deve ser criado. Caso o login já exista no sistema, deve-se alterar as suas permissões para atender às novas necessidades de acesso. As alterações feitas por terceiros utilizando determinado “login”, serão de exclusiva responsabilidade da pessoa física com o qual o login esteja vinculado.
§8º - Não serão aceitos pedidos para troca ou correção do número de CPF de um determinado “login”, bem como, troca de nome a não ser nos casos em que o novo nome esteja em conformidade com o cadastro do CPF na Receita Federal.
3.2.4. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas realizadas pelo LICENCIADO que forem decorrentes da utilização ou acesso aos serviços do CLASSEVENDAS, incluindo as despesas com: Internet, ligações telefônicas, custos postais, eventuais deslocamentos, ou outros custos oriundos desta finalidade.
3.2.5. Realizar o cadastramento inicial dos imóveis, pessoas, dentre outros dados iniciais, caso não seja viável uma migração de dados oriundos de outro sistema.
3.2.6. Responsabilizar-se sempre por cadastrar e alterar informações no CLASSEVENDAS com a finalidade de obter os resultados esperados do sistema.
§1º - O LICENCIANTE não realizará alterações, digitações, ou correções de qualquer natureza e sob pretexto algum nos dados dos cadastros do LICENCIADO.
§2º - Nos casos onde forem detectados erros de preenchimento ou equívocos na utilização do sistema, o suporte estará sempre orientando sobre a forma mais adequada para sua correção, no entanto, a responsabilidade pelas alterações será sempre do LICENCIADO.
3.2.7. Manter seus dados cadastrais bem como de seus clientes atualizados no CLASSEVENDAS.
§1º - Os dados cadastrais não serão cedidos ou comercializados em hipótese alguma sem a prévia e expressa autorização por escrito ou em tela específica para esta finalidade no CLASSEVENDAS.
3.3.1. Receber com pontualidade a mensalidade estipulada neste contrato ou em seus aditamentos e prorrogações.
§1º - O não pagamento da mensalidade, após 05 (cinco) dias corridos do vencimento, implicará em suspensão de acesso do LICENCIADO ao sistema do CLASSEVENDAS, no entanto esta suspensão não trará a conotação da interrupção dos serviços prestados, pois seus dados continuarão sendo tratados conforme as condições contidas neste instrumento. Sendo assim, nestes casos de interrupção de acesso o LICENCIADO deverá honrar integralmente com suas obrigações financeiras, da mesma forma com que faria se estivesse acessando normalmente o sistema.
§2º - A interrupção de que trata o parágrafo primeiro acima será imediatamente suspensa tão logo fique comprovado de forma inequívoca o pagamento da (s) mensalidade (s) em atraso.
3.3.2. Receber aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando da rescisão contratual por parte do LICENCIADO.
Parágrafo Único - Quando da rescisão contratual sem o devido aviso ou uma negociação à parte devidamente documentada, ensejará a cobrança da mensalidade até que este contrato seja automaticamente rescindido por falta de pagamento.
3.3.2. Faculdade de contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
3.3.4. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos.
3.3.5. Realizar manutenções programadas que venham a interromper momentaneamente o acesso do LICENCIADO aos serviços do CLASSEVENDAS, desde que as mesmas sejam realizadas fora do horário comercial e que o LICENCIADO seja avisado através de e-mail com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo Único - As interrupções programadas deverão ocorrer de preferência entre as 22:00 horas e as 07:00 horas.
3.4.1. Acessar o sistema CLASSEVENDAS nos moldes deste contrato;
3.4.2. Requisitar um pedido de migração de dados, mediante ajuste entre partes, quando da inserção de novos cadastros de imóveis, oriundos de outro sistema do mercado.
§1º - O banco de dados será previamente enviado aoCLASSEVENDAS, através da Internet ou mesmo inserido em um CD/DVD e remetido via postal a sede da LICENCIANTE, para análise de viabilidade e de condições.
§2º - O LICENCIANTE informará após um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, se será possível migrar, em qual prazo e quais as condições que os dados migrados resultarão.
§3º - A migração somente será realizada caso a 1ª mensalidade já tenha sido quitada e o LICENCIADO esteja em dia com todas as suas obrigações relativas a este instrumento.
§4º - A(s) migração(ões) não estará(ão) incluída(s) no valor da mensalidade, ou seja, caso venham ser solicitadas representará(ão) custo adicional à mesma.
§5º - A viabilidade de uma migração será sempre informada pelo LICENCIANTE ao LICENCIADO mediante envio prévio dos dados a serem migrados, reservando-se o LICENCIANTE no direito de não efetuar migrações das quais não disponha de viabilidade ou nas quais verifique empecilhos técnicos na estrutura da base de dados original.
§6º - Não será possível realizar re-migrações ou acréscimos de migração. Por este motivo o LICENCIADO deverá validar a migração antes de utilizar os dados migrados dentro do sistema. Ao iniciar o uso dos dados o LICENCIADO acata que a migração obteve sucesso perante suas expectativas.
§7º - Quando houver correção no período da migração fica acertado que os dados serão apagados antes de ser realizada uma nova migração, sendo perdidos definitivamente quaisquer dados que tiverem sido inseridos no sistema.
§8º - O LICENCIADO concorda que a migração de dados é um recurso facilitador para o processo de cadastro de novos imóveis, no entanto, como envolve um ajuste profundo de tecnologias de dados, pode não atender completamente às expectativas, e que, todo o trabalho de correção e ajuste manual que venha a ser necessário para a adequação do cadastro deverá ser executado única e exclusivamente por conta do LICENCIADO e sob orientação do suporte.
3.4.3. Realizar um treinamento gratuito que pode ser agendado previamente após o pagamento da 1ª mensalidade e em até 06 (seis) meses da data de contratação dos serviços.
§1º - O treinamento pode ser realizado na sede do LICENCIANTE ou via Internet (Chat, vídeo conferência) / Telefone. Caso sejam realizados por telefone o custo da ligação correrá sempre por conta única e exclusiva do LICENCIADO, que será sempre o valor de uma ligação local.
§2º - No caso de treinamento nas instalações do LICENCIANTE os custos de deslocamento ou alimentação de pessoal do quadro do LICENCIADO correrão única e exclusivamente por sua própria responsabilidade.
§3º - No caso de treinamento via Internet os custos de disponibilização de equipamentos para acesso ao WebVoip (computador dotado de placa de som e fones de ouvido com microfone), vídeo conferência, Chat ou telefone correrão por conta única e exclusiva do LICENCIADO.
§4º - Os treinamentos deverão sempre iniciar impreterivelmente no horário previamente marcado. Após 15 (quinze) minutos do prazo estipulado o LICENCIANTE reserva-se o direito de cancelar o treinamento e um novo agendamento deverá ser feito.
§5º - Após a realização dos treinamentos gratuitos ou mesmo após o prazo de vigência dos mesmos todos os treinamentos deverão ser negociados à parte deste contrato.
3.4.4. Contatar o suporte ao sistema nos moldes descritos na cláusula 3.1.9.
3.4.5. Receber aviso por e-mail do CLASSEVENDAS sempre que novas versões forem na aplicação.
3.4.6. Receber o boleto da mensalidade nos moldes descritos na cláusula 3.1.8.
Parágrafo Único - Requisitar por e-mail o detalhamento de uma determinada fatura, ou mesmo, se estiver disponível, uma forma de emitir o mesmo no próprio sistema.
3.4.7. Receber um aviso por e-mail com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, da data de vencimento, informando e detalhando o reajuste anual de preços das mensalidades.
Parágrafo Único - Requisitar por e-mail o detalhamento de um determinado reajuste, ou mesmo, se estiver disponível, uma forma de emitir o mesmo no próprio sistema.
4.1. O valor da mensalidade será estabelecido baseado na quantidade de imóveis e usuários cadastrados no período de faturamento, de acordo com a tabela em abaixo:
Quantidade de usuários | Quantidade de imóveis | Valor (R$) |
---|---|---|
01 a 05 | 100 | 11% sobre o Salário Mínimo vigente |
06 a 10 | 200 | 20% sobre o Salário Mínimo vigente |
11 a 15 | 500 | 32% sobre o Salário Mínimo vigente |
16 a 30 | 1000 | 49% sobre o Salário Mínimo vigente |
§ 1º- Caso o LICENCIADO possua um número de usuários ou imóveis superior ao definido na tabela acima, será necessária a negociação do valor junto ao LICENCIANTE.
§ 2º- O valor da mensalidade será reajustado anualmente tendo como base os índices previstos e acumulados no período anual do IGPM.
§ 3º- O acesso ao portal WWW.CLASSIMOVEIS.COM.BR pelo LICENCIADO será gratuito pelo período de 6(seis) meses a contar da assinatura do presente contrato, a fim de que todos os imóveis cadastrados pelo LICENCIADO sejam divulgados, conforme cadastro individualizado do imóvel.
4.2. O pagamento referente à utilização do CLASSEVENDAS por parte do LICENCIADO será efetuado mensalmente, através de boleto bancário, com vencimento sempre todo dia 10 do mês corrente.
4.3. O boleto bancário para pagamento da mensalidade será sempre enviado pelo LICENCIANTE, via e-mail com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do vencimento.
Parágrafo Único - O LICENCIANTE não enviará boletos via correios ou qualquer outro meio que exija sua impressão em papel para entrega física, visando, desta forma, contribuir com a preservação do meio ambiente.
4.4. O boleto bancário para pagamento da mensalidade também será disponibilizado através do próprio CLASSEVENDAS, ficando sob a única e exclusiva responsabilidade do LICENCIANTE acessar e efetuar o seu pagamento, mesmo quando o e-mail de aviso não for recebido.
§1º - Para evitar transtornos e bloqueios indesejados, o sistema sempre alertará da existência de uma fatura a vencer no momento do “login” do usuário no sistema.
§2º - O sistema emitirá sempre um aviso para o LICENCIADO caso o vencimento tenha ocorrido e o pagamento não tenha sido efetivado nos registros do LICENCIANTE a fim de evitar interrupções indevidas no acesso ao sistema, e permitir a verificação em tempo hábil de possíveis enganos ocorridos na cobrança bancária. Para que o aviso tenha efeito é necessário que algum funcionário do LICENCIADO utilize regularmente o sistema, onde será informado no momento do "login".
4.5. Em caso de atraso no pagamento dos valores acima estabelecidos, incidirá multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora diária de 1% (hum por cento) e ainda ensejará o direito ao LICENCIANTE, após mora de 05 (cinco) dias, de bloquear a prestação dos serviços.
§1º - O desbloqueio se dará de forma automática após a compensação do título bancário na conta corrente do LICENCIANTE, incluídos os juros e as multas.
§2º - O acesso ao sistema poderá ser liberado provisoriamente pelo prazo de 01 (hum) dia, caso o LICENCIADO envie por e-mail o comprovante de pagamento, no entanto, se a compensação do título não ocorrer no próximo dia bancário o acesso será novamente interrompido.
§3º - Caso um comprovante seja enviado para liberação provisória e sua compensação não se realize, o LICENCIADO será avisado por e-mail e terá um prazo de 07 (sete) dias úteis para estabelecer um contato de sua agência bancária para confirmação do comprovante ou enviar o comprovante original para pedidos de esclarecimento ao banco. Caso não seja comprovado um equívoco bancário o LICENCIADO não mais fará jus à liberação provisória durante todo o prazo de vigência deste instrumento.
4.6. Nos casos em que o pagamento seja efetuado à menor que o devido, na data aprazada, será gerada uma nova fatura com o valor da diferença. Somente após a compensação bancária da mesma na conta corrente do LICENCIANTE é que o desbloqueio será realizado.
4.7. Na hipótese do LICENCIADO permanecer em mora por mais de 30 (trinta) dias, o LICENCIANTE se reserva no direito de extinguir o contrato por motivo justo, independente de notificação extrajudicial ou judicial e sem prejuízo do recebimento das prestações devidas incluindo o período do prazo de aviso prévio de rescisão contratual.
4.8. O LICENCIADO fica avisado, desde já, que caso qualquer obrigação financeira sua relativa a este instrumento fique em aberto por um período superior a 60 (sessenta) dias corridos, a sua dívida ensejará protesto e inclusão do seu nome em órgãos de restrição creditícias (SPC, SERASA) em cartório, nos termos da legislação vigente à época.
5.1 Fica definido que qualquer pessoa que faça o cadastro de assinatura do CLASSEVENDAS no site www.classevendas.com.br estará anuindo a este contrato, na forma disposta na legislação atual brasileira, mediante o pagamento da primeira mensalidade do sistema.
Parágrafo único - O vencimento para os contratos efetuados diretamente no site do LICENCIANTE será sempre todo dia 10 de cada mês.
6.1. Este instrumento é celebrado por 12 (doze) meses, entrando em vigor na data da assinatura, renovando-se automaticamente por igual período caso não ocorra nenhuma notificação das partes em sentido contrario.
7.1. Qualquer das partes poderá denunciar este contrato mediante notificação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§1º - Fica ressalvada a obrigação do pagamento de eventuais débitos pendentes pelo (a) LICENCIADO incluindo também o período que compreende o aviso prévio entre as partes.
7.2. A parte que desejar rescindir o contrato deverá solicitar à outra, mediante um termo escrito ou o envio de um e-mail, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, indicando a sua intenção de cancelar este contrato.
7.3. Durante o prazo de vigência do aviso prévio o LICENCIADO fica obrigado a realizar a cópia de segurança de suas informações no próprio antes do término do período de aviso e enquanto dispuser de acesso ao sistema.
§1º Caso o LICENCIADO não faça a cópia de segurança até o final do prazo de vigência do aviso a mesma ficará obrigada a contratar um período adicional mínimo de 30 (trinta) dias para que sejam reativados seus cadastros e seu acesso restabelecido. Nestes casos o pagamento da mensalidade será cobrado antecipadamente.
7.4. A rescisão se dará de pleno direito caso o LICENCIADO ou o LICENCIANTE descumpram quaisquer obrigações financeiras ou não, deste instrumento por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
§1º - A parte que denunciar o contrato deverá avisar por escrito ou e-mail à outra parte e o prazo passa a contar a partir da data de recebimento do aviso.
§2º - O prazo acima já será considerado como aviso prévio de rescisão contratual.
§3º - Os dados do LICENCIADO serão permanentemente apagados dos registros da LICENCIANTE após 90 (sessenta) dias da rescisão contratual, não restando mais nenhuma obrigação da LICENCIANTE sobre os mesmos.
7.5. O presente contrato poderá ser objeto de aditivos contratuais que permitam integração de novas cláusulas com o fim de regulamentar outras condições referentes ao mesmo objeto, ou mesmo para consignar cláusulas que esclarecem as que já constam em seu conteúdo.
7.8. Ressalva-se que a denúncia do presente contrato somente se aplicará após exauridas as tentativas de solução amigável para as quais se assinalarão o prazo de 15(quinze) dias após a notificação sobre a falta acusada por qualquer uma das partes.
8.1. Todas as informações de imóveis, clientes e outros formulários armazenados no banco de dados do software serão de uso exclusivo do LICENCIADO. Ao LICENCIANTE poderá, todavia, utilizar os dados de imóveis para fins estatísticos e de pesquisas, obrigando-se a não identificar o LICENCIADO quando da divulgação dessas informações, nem mesmo dispor, ceder ou permitir o acesso ao banco de dados do LICENCIADO a terceiros, exceto através dos anúncios inseridos no Portal www.classimoveis.com.br.
8.2. A senha de acesso do LICENCIADO é secreta e nenhum funcionário da LICENCIANTE possui acesso, não podendo alterá-la. Em caso de perda da senha pelo LICENCIADO este deverá solicitar um novo encaminhamento de senha por e-mail: xxxxxxxxxxx. Após solicitação o envio da nova senha será feito de forma automática e enviado ao e-mail informado no cadastro do LICENCIADO, sem que o LICENCIANTE tenha acesso ao seu conteúdo ou à nova senha.
9.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Teresina - PI, para dirimir as questões do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de quaisquer disputas que vierem a surgir durante a execução deste contrato. Contrato registrado sob o nº 48.791 no cartório 6º ofício de notas em 10/07/2013, Teresina Piauí.
Brasília (DF), ______ de __________ de __________: | ||||
CPF |
CNPJ nº 14.678.571-0001/94 |
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TESTEMUNHAS: | ||||
1ª- | ||||
CPF | ||||
2ª- | ||||
CPF |